Olá, Estrategista!
No CNU 2025 haverá dois dias de aplicação de provas. O primeiro dia, será dedicado somente à aplicação das provas objetivas, para todos os candidatos e candidatas inscritos.
Já no segundo dia de provas, serão realizadas as provas discursivas. Dessa vez, no entanto, somente os candidatos habilitados na 1ª fase e convocados para essa segunda fase do concurso, realizarão as provas.
📌 1º Etapa
A primeira etapa do concurso será dividida em:
- Fase 1: Prova Objetiva (eliminatória e classificatória).
- Fase 2: Prova Discursiva (eliminatória e classificatória).
- Fase 3: Avaliação de Títulos (classificatória).
- Fase 4: Procedimento de caracterização da deficiência e de confirmação/verificação complementar da autodeclaração para vagas reservadas (eliminatória).
- Fase 5: Procedimento de Investigação Social e Funcional (eliminatória), apenas para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa.
- Fase 6: Defesa de Memorial e Prova Oral (eliminatória), para cargos específicos.
💬 Como vai funcionar a convocação para a etapa discursiva?
A convocação para a prova discursiva contemplará os candidatos aprovados em até 9 vezes o número de vagas de cada cargo, tanto para ampla concorrência quanto para vagas reservadas.
Por exemplo: em um cargo com 100 vagas no total
75 vagas ampla concorrência = 9 x 75
20 vagas pessoas negras = 9 x 20
5 vagas pessoas com deficiência = 9 x 5
📌2º Etapa
Curso ou Programa de Formação (eliminatório e classificatório), aplicável somente a cargos/especialidades com essa previsão.
Paridade de Gênero na Segunda Fase do CNU
Outra novidade na 2ª edição do CNU será a garantia de que pelo menos 50% das pessoas classificadas para a segunda fase (prova discursiva) sejam mulheres.
Caso a nota da prova objetiva não resulte nesse percentual, mulheres adicionais serão convocadas até que o equilíbrio seja alcançado. Essa medida não exclui nenhum candidato ou candidata: todos que atingirem a nota mínima serão convocados normalmente. O objetivo é apenas chamar mais mulheres, se necessário, para garantir a paridade na segunda fase.
Por exemplo: se para um cargo 150 candidatos forem convocados e apenas 60 forem mulheres, mais 15 mulheres serão chamadas, totalizando 165 convocados (90 homens e 75 mulheres), assegurando 50% de mulheres.
É importante ressaltar que essa regra não altera o resultado final do concurso, que continua sendo determinado pela soma das notas da prova objetiva, discursiva e de títulos (quando aplicável).
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